Sistema processual interno da Igreja Católica

Para viver em sociedade, todo cidadão tem deveres e leis para cumprir. Caso alguma pessoa faça algo fora disso, será julgada pelas suas ações e punido. Na Igreja Católica, os religiosos possuem um sistema muito similar, mas como formatos diferentes. Para saber como é analisado o sistema processual interno da Igreja Católica, a Rádio Cidade fez uma entrevista com dom Cavalcante, juiz provincial de um tribunal do estado de Minas Gerais, mais precisamente de Uberaba e das arquidioceses de ficam ao redor Uberlândia, Patos de Minas e Ituiutaba.

Dom Cavalcante, que analisa os processos internos da igreja, esteve em Roma para fazer um curso de análise de delitos graves, que estão na ordem da fé e são reservados. Segundo ele, em uma congregação para a doutrina da fé, um sacerdote que revela o segredo de confissão, depois da acusação o bispo nomeia outro para instruir aquele que acusa e depois é mandando o processo a Roma. Lá, é analisada a culpabilidade do mesmo. Se for aceita, ele pode causar ao sacerdote até a demissão do cargo que ele está.

O religiosos mineiro estudou, também, a temática abuso de menores, que é um processo reservado . A diocese instrui e manda o processo para Roma, que dá um veredito final de abuso e encaminha os acusads para que a justiça veja e que possa retomar como que errou.  Ele analisa que “de fato é um processo judiciário mais especifico da igreja e chamamos de um processo que não estão presentes acusados e acusadores. Numa mesma instância, houvesse aquele que acusa e o acusado das testemunhas. A favor e contra e, a partir dos depoimentos feitos, os juízes decidem sobre o juramento de dizer a verdade, para que se descubra se há fundamento naquela acusação”, conta.

O padre diz que “visto que os processos normais, não fizemos as acareações de acusado e acusador”. Estuda-se e coloca-se a sentença, e ela, como disse no inicio, não é dada por quem examina e, sim, vai para Roma.” As vezes pedi um complemento e,  na instância de Roma se dá essa sentença final, da situação e da credibilidade,  do que acusa ou a contumácia, da petição do crime por quem está sendo acusado”.

Ele fala que “nunca aconteceu delitos graves próprios da fé e da moral de tudo os sangramentos, mas essa experiência aqui em Roma é o que nos prevalemos do estudo teórico e temos um aprofundamento da parte de processo processual. Vamos estudar  casos práticos para que  tenhamos a experiência. No Brasil, tivemos casos de situação dessas e foram encaminhas para Roma, mas como é algo reservado, não há publicidade de tal diocese que fez isso. Nós estudiosos nos encontramos, discutimos, mas temos que preservar sempre a boa fama da pessoa que é acusada, até que se prove ao contrario, e também quem foi vitima de um casos desses graves”, finaliza.

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